Como se sabe, na próxima terça-feira a Câmara dos Deputados
poderá aprovar a seguinte pérola, enxertada no Projeto de Lei 4.850/2016,
contra a corrupção (eu disse contra a corrupção):
“Inclua-se onde couber: Art.
X. Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada,
não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou
serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral
realizada até a data da publicação desta lei”.
O supracitado “Artigo X” não só anistiará o caixa 2 como
ajudará a encobrir uma série de maracutaias sob o tapete mágico do
“financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral”. Será, usando as
já clássicas palavras de Romero Jucá, um grande passo para “estancar a sangria”
da Lava-Jato.
Vossas excelências querem anistia, deputados? Pois eu também
quero. Ampla, geral e irrestrita. Já que é pra esculhambar, vamos esculhambar
direito, pra todo mundo, não só pra vocês, vossas famílias e os empresários que
deram dinheiro pra vocês e vossas famílias. Proponho abaixo, portanto, algumas
outras emendas ao PL.
Inclua-se onde couber: Art. Y. Não serão puníveis nas esferas
penal e civil atrasos com impostos, aluguéis, condomínio, escola, celular,
crediário ou quaisquer outras contas em aberto até a data da publicação desta
lei.
Inclua-se onde couber: Art. Z. Não serão puníveis, nas
esferas penal e civil, multas por excesso de velocidade, estacionamento
proibido, desrespeito ao rodízio, racha, cavalo de pau ou atropelamento em
série seguido de fuga realizados até a data da publicação desta lei.
Inclua-se onde couber: Art. ??. Não serão cobrados, nas
bandeiras Visa, American Express, Diners ou Mastercard, os gastos efetuados com
comida, bebida, vestuário, ouro, diamantes, passagens aéreas, carros de luxo,
iates e pole-dancers realizados até a data da publicação desta lei.
Inclua-se onde couber: Art. µ. Não serão puníveis, nas
esferas moral e estética, trocadilhos com pavê, peru, pernil, piadas com pum,
fezes, urina, pegadinhas tipo chubaba, toca-aqui-deixa-que-eu-toco-sozinho e
baleias-brancas realizadas até a data da publicação desta lei.
Inclua-se onde couber: Art. ß. Não serão contabilizadas nas
esferas cardíaca, pulmonar, arterial ou hepática os excessos envolvendo
churrasco, batata frita, leite condensado, cerveja, cigarro, sonho frito de
doce de leite, Beyoncé na “Playlist” “corrida” do Spotify ou quaisquer outros
entorpecentes consumidos até a data da publicação desta lei.
Inclua-se onde couber: Art. Ø. Não será punível nas esferas
terrena, divina ou infernal, haver: desejado a mulher do próximo, invejado o
próximo, abaixado a vista e fingido não ter visto um próximo não tão próximo
assim vindo em sua direção, fechado rápido o elevador pra não ter que conversar
com o próximo, saído da festa sem se despedir do próximo, insultado o próximo,
chutado o próximo ou passado o próximo no multiprocessador até a data da
publicação desta lei.
Ficam aqui minhas sugestões a todos os deputados que
pretendem, na terça-feira, em nome de Deus, da ética e da família brasileira,
votar a favor da anistia para o caixa 2.
Espero que as ideias aqui contidas os
ajudem a compreender o quão grotesca é essa emenda e os façam mudar de opinião
– ou, então, que amassem esta crônica e a incluam onde couber.
Antonio Prata