"Ando no rastro dos poetas, porém descalça... Quero sentir as sensações que eles deixam por ai"



terça-feira, 5 de abril de 2016


100% os cães da minha rua

#fique por dentro:
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.