Direito das Coisas
É o
conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face
às coisas corpóreas, capazes de
satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação.
Posse
A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme,
assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
Qualquer ponto de partida para compreender a posse, não pode deixar de lado dois elementos de suma importância para sua caracterização, são eles o corpus e o animus.
Corpus é a relação material do homem com a coisa.
Qualquer ponto de partida para compreender a posse, não pode deixar de lado dois elementos de suma importância para sua caracterização, são eles o corpus e o animus.
Corpus é a relação material do homem com a coisa.
Animus
é o elemento subjetivo, a intenção de proceder com a coisa como faz normalmente
o proprietário. O animus tem, na teoria subjetiva o sentido
de “intenção de dono que o possuidor tem sobre a coisa”.
(Wikipédia)
Trocando em miúdos:
Ele tem dona!!!