"Ando no rastro dos poetas, porém descalça... Quero sentir as sensações que eles deixam por ai"



terça-feira, 19 de novembro de 2013

tem dona


Direito das Coisas 
É o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face às coisas corpóreas, capazes de satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação.

Posse
A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
Qualquer ponto de partida para compreender a posse, não pode deixar de lado dois elementos de suma importância para sua caracterização, são eles o corpus e o animus.

Corpus é a relação material do homem com a coisa.
Animus é o elemento subjetivo, a intenção de proceder com a coisa como faz normalmente o proprietário. O animus tem, na teoria subjetiva o sentido de “intenção de dono que o possuidor tem sobre a coisa”.

(Wikipédia)

Trocando em miúdos:
Ele tem dona!!!